Santos do dia: Maria Cleófas, Hugo, Acácio, Hilário, Demétrio, ,Waldetrudis
Oração
Ó Senhor dai-me ser, como Maria de Cleófas, um fiel servidor de vossa Santidade e concedei-me por sua intercessão, a Graça que vos peço. Por Cristo Vosso Filho e Senhor Nosso, amém. Santa Maria de Cleófas, rogai por mim.
Santos do dia: Maria Cleófas, Hugo, Acácio, Hilário, Demétrio, ,Waldetrudis
|
Esta mensagem é dedicada ao meu filho Artur
Você já agradeceu a Deus pelo dia de hoje?
Está um dia maravilhoso?
Agradeça a Deus. Ele fez tudo que é bom para nós.
É um dia triste, aconteceu algo de ruim?
Agradeça a Deus. São os momentos ruins que nos mostram o quanto somos fortes.
Está um dia chuvoso?
Agradeça a Deus. A água é um dos melhores símbolos da vida.
Está um dia de sol?
Agradeça a Deus. É o astro sol que permite a vida no planeta Terra.
É um dia de festa?
Agradeça a Deus. São os bons momentos que podemos nos alegrar com os amigos.
É seu aniversário?
Agradeça a Deus. Você viveu todos esse dias e muitas coisas de bom já lhe aconteceu.
É um dia agitado cheio de trabalhos a fazer?
Agradeça a Deus. O trabalho edifica o homem.
Está desempregado, não tem o que fazer?
Agradeça a Deus. Você tem tempo para louvar o Senhor e tempo é precioso.
Perdeu uma pessoa muito querida hoje?
Agradeça a Deus. Não perdemos ninguém, apenas elas retornam a Deus.
Enfim, você está vivo. Hoje é o dia para agradecer, pois a vida é um dom de Deus e não importa em que situação nos encontramos a oportunidade de vivermos cada momento é única e nenhum dia é igual ao outro.
A Ele pertence toda a honra e toda a glória
Autor: Águida M.L.Z.
|
Evite substâncias que prejudiquem a sua saúde
-Fumar e beber muito são fatores importantes para o surgimento de doenças dos pulmões, coração e circulação, câncer, acidentes automobilísticos, e acidentes domésticos.
-As drogas são capazes de levar a dependências que podem acabar por levar à deterioração física e mental da pessoa.
Assinar:
Postagens (Atom)
. . . . . . . ATENÇÃO
A prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por meio da Internet, constitui crime punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, conforme determina a Lei 7.716/89 em seu artigo 20, § 2°.
Quase todo conteúdo deste blog é coletado de outros sites e, sempre que possível, dou os devidos créditos.
Caso algum texto seja seu e gostaria que eu removesse, entre em contato comigo.
Caso queira copiar algo, dê os devidos créditos também.
Deixe um comentário e volte sempre.
Obrigada!